Artigo 342
Tabs, letra y acordes de 'Artigo 342' por Código Penal
Bm A Bm Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito A Bm G Bm A Contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral A F#m 1o As penas aumentam-se de um sexto a um tero, se o crime praticado mediante D Em A F#m Suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em D F#m Em A Processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração F#m Pública direta ou indireta C G F 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o C Am C Ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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